Designer, eletricista, consultor, fotógrafo, técnico, formador, profissional de limpeza, construção ou outro prestador de serviços.
As atividades podem ser muito diferentes, mas quem trabalha por conta própria tem algo em comum: também está sujeito a acidentes enquanto trabalha.
E há uma dúvida frequente entre trabalhadores independentes:
“Se trabalho a recibos verdes, tenho mesmo de ter seguro de acidentes de trabalho?”
Na generalidade dos casos, sim.
O seguro também é obrigatório para trabalhadores independentes
Em Portugal, a obrigação de possuir seguro de acidentes de trabalho não existe apenas para empresas com trabalhadores.
Os trabalhadores independentes também devem contratar um seguro de acidentes de trabalho que garanta a proteção prevista legalmente em caso de acidente relacionado com a sua atividade profissional.
Existe uma exceção específica para trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao seu próprio consumo ou utilização e do respetivo agregado familiar.
Ou seja, o facto de trabalhar sozinho, não ter funcionários ou prestar serviços apenas ocasionalmente não deve ser confundido com uma dispensa automática desta obrigação.
“Mas eu trabalho num escritório. Preciso na mesma?”
O risco de acidente pode ser muito diferente entre um profissional da construção civil e alguém que trabalha diariamente num computador.
Mas a obrigação do seguro não depende simplesmente de considerarmos uma profissão mais ou menos perigosa.
Um acidente de trabalho não é necessariamente uma queda de um andaime ou um acidente com uma máquina.
Pode ocorrer em muitas atividades e circunstâncias profissionais.
É precisamente por isso que, ao contratar o seguro, é importante identificar corretamente a atividade profissional exercida.
A cobertura está relacionada com a atividade declarada na apólice.
E se tiver um acidente enquanto estou a trabalhar?
O objetivo deste seguro é garantir proteção perante as consequências de um acidente de trabalho, nos termos e limites previstos na legislação e na apólice.
Dependendo da situação, podem estar em causa prestações relacionadas com assistência e tratamento, incapacidade temporária ou permanente e, nas situações mais graves, prestações destinadas aos beneficiários legalmente previstos.
É precisamente quando ocorre um acidente com consequências significativas que percebemos a importância de a situação estar corretamente protegida.
E os acidentes nas deslocações?
Esta é outra dúvida frequente.
Em determinadas circunstâncias previstas na legislação, a proteção pode abranger acidentes ocorridos em trajetos relacionados com a atividade profissional.
Por exemplo, podem ser relevantes deslocações entre locais de trabalho ou entre o local de trabalho e o local de refeição.
Contudo, a análise de um acidente concreto depende sempre das circunstâncias em que ocorreu.
Por isso, perante um sinistro, é importante comunicar rapidamente a situação à seguradora e fornecer toda a informação necessária.
Trabalho por conta de outrem e também passo recibos verdes. Preciso de outro seguro?
Esta situação é cada vez mais comum.
Uma pessoa pode ter um emprego por conta de outrem e, simultaneamente, desenvolver uma atividade independente.
O seguro contratado pela entidade empregadora protege a atividade exercida ao serviço dessa entidade. Isso não significa automaticamente que esteja protegida quando exerce a sua atividade independente.
A legislação prevê inclusivamente situações em que é necessário determinar em qual das duas atividades ocorreu o acidente.
Por isso, quem acumula trabalho por conta de outrem com atividade independente deve verificar se necessita de proteção própria para essa segunda atividade.
Trabalho a partir de casa. Isso altera alguma coisa?
Trabalhar em casa não significa necessariamente que deixe de existir risco profissional.
Um trabalhador independente pode exercer a sua atividade num escritório próprio, numa oficina, nas instalações de clientes ou na sua própria residência.
Mais importante do que o local é perceber qual a atividade exercida e em que circunstâncias ocorreu o acidente.
É mais uma razão para descrever corretamente a atividade no momento da contratação do seguro.
E se trabalhar temporariamente no estrangeiro?
O seguro dos trabalhadores independentes tem âmbito territorial definido.
A legislação prevê cobertura no território nacional e também, em determinadas condições, nos Estados-Membros da União Europeia.
Para permanências mais prolongadas ou para trabalho fora deste âmbito, pode ser necessário contratar uma extensão da cobertura.
Se prevê trabalhar no estrangeiro, é aconselhável confirmar esta situação antes da deslocação, e não apenas quando surgir um problema.
Que rendimento deve ficar seguro?
Este é um ponto particularmente importante.
O valor considerado no seguro tem influência tanto no prémio como nas prestações monetárias que poderão ser devidas em caso de acidente.
Por isso, não deve olhar para este seguro apenas procurando o prémio mais baixo possível.
Um valor inadequado pode significar uma proteção financeira que não corresponde à sua realidade.
A legislação estabelece regras próprias para a remuneração anual considerada no seguro e permite, em determinadas condições, escolher valores superiores, podendo a seguradora solicitar prova dos rendimentos.
Tenho atividade aberta, mas praticamente não passo recibos. Preciso do seguro?
Ter pouca faturação ou trabalhar apenas ocasionalmente não deve ser usado, por si só, como critério para concluir que não necessita de seguro.
A questão principal é perceber se existe efetivamente uma atividade profissional independente e em que condições ela é exercida.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Não escolha apenas pelo preço
Num seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, há vários elementos que devem estar corretamente definidos.
A atividade profissional declarada, o rendimento seguro e as condições em que o trabalho é realizado são particularmente importantes.
Um seguro mais barato que não esteja corretamente adaptado à atividade exercida pode não representar a proteção que pensa ter.
Antes de contratar, procure responder a estas perguntas:
A minha atividade está corretamente identificada?
O rendimento seguro é adequado à minha situação?
Trabalho apenas em Portugal ou também no estrangeiro?
Tenho outra atividade profissional em simultâneo?
Compreendo em que situações estou protegido?
Trabalhar por conta própria também significa proteger-se a si próprio
Quando trabalhamos para uma empresa, é a entidade empregadora que trata do seguro de acidentes de trabalho.
Quando trabalhamos por conta própria, essa responsabilidade passa para nós.
O seguro não deve, por isso, ser visto apenas como mais uma obrigação associada aos recibos verdes.
É uma proteção importante para quem depende da sua própria capacidade de trabalhar para obter rendimento.
Na H. Rêgo Seguros podemos analisar a sua atividade profissional e ajudá-lo a perceber qual a solução adequada à sua situação.
Trabalha por conta própria e tem dúvidas sobre o seu seguro de acidentes de trabalho? Fale connosco.






