Multirriscos Industrial: se um incêndio parar a sua empresa, quem paga os prejuízos?

Um incêndio pode destruir equipamentos, danificar instalações e interromper a produção de uma empresa durante semanas ou meses. Mas enquanto a atividade está parada, os...

Um incêndio pode destruir equipamentos, danificar instalações e interromper a produção de uma empresa durante semanas ou meses. Mas enquanto a atividade está parada, os salários, as rendas e outras despesas continuam a vencer-se. O seu seguro protege apenas os bens materiais ou também as consequências financeiras da paragem?

Para muitas pequenas e médias empresas industriais, um incêndio representa muito mais do que os danos visíveis nas instalações.

Imagine uma pequena fábrica, uma carpintaria ou uma unidade de transformação alimentar que, de um dia para o outro, fica impossibilitada de produzir.

As máquinas precisam de ser reparadas ou substituídas, as instalações têm de ser recuperadas e as encomendas ficam por entregar.

Entretanto, os compromissos financeiros mantêm-se.

É precisamente nestas situações que importa compreender a diferença entre um Seguro Multirriscos Industrial e a cobertura complementar de Perdas de Exploração.

1. O que cobre um Seguro Multirriscos Industrial?

O Seguro Multirriscos Industrial destina-se a proteger o património das empresas contra diferentes riscos que podem afetar o normal funcionamento da sua atividade.

Dependendo das coberturas contratadas, pode garantir danos em:

  • Edifícios e instalações: fábricas, oficinas, armazéns e outros espaços afetos à atividade.
  • Máquinas e equipamentos: equipamentos de produção, ferramentas e instalações técnicas.
  • Matérias-primas e mercadorias: produtos armazenados, materiais e existências.
  • Equipamentos administrativos: mobiliário, computadores e outros bens utilizados pela empresa.

Entre os riscos que podem estar abrangidos encontram-se incêndios, explosões, tempestades, inundações, danos por água e outros acontecimentos previstos na apólice.

Contudo, as coberturas, exclusões, franquias e limites de indemnização variam consoante o contrato e a seguradora.

E existe uma diferença fundamental: proteger os bens da empresa não é o mesmo que proteger a sua capacidade de gerar receitas.

2. Se um incêndio obrigar a empresa a parar, quem paga as despesas?

Imaginemos uma empresa industrial com 12 trabalhadores que sofre um incêndio numa das suas principais áreas de produção.

Os danos obrigam à suspensão da atividade durante três meses.

Mesmo sem conseguir produzir normalmente, a empresa continua a enfrentar despesas como:

  • Remunerações dos trabalhadores.
  • Renda ou encargos com as instalações.
  • Prestações de financiamentos.
  • Contratos de manutenção e serviços.
  • Outros custos fixos indispensáveis à continuidade do negócio.

Além destas despesas, a empresa pode perder encomendas, clientes e oportunidades comerciais.

Um seguro que cubra os danos materiais poderá suportar a reparação ou substituição dos bens afetados, dentro das condições contratadas.

Mas quem suporta a perda de rendimento durante os meses em que a empresa não consegue trabalhar?

Se não existir uma cobertura adequada de Perdas de Exploração, a empresa poderá ter de suportar essa quebra financeira com os seus próprios recursos.

3. O que é a cobertura de Perdas de Exploração?

A cobertura de Perdas de Exploração, também conhecida como Business Interruption, destina-se a proteger a empresa contra determinadas consequências financeiras da interrupção ou redução da atividade provocada por um sinistro coberto.

Dependendo das condições contratadas, poderá compensar:

Perda de lucro bruto segurável

A redução do resultado económico considerado para efeitos da cobertura, calculado segundo os critérios definidos na apólice.

Encargos fixos

Determinadas despesas que continuam a existir mesmo quando a produção está interrompida.

Despesas extraordinárias

Custos adicionais, previamente enquadrados nas condições do contrato, que sejam necessários para reduzir as consequências da interrupção da atividade.

Por exemplo, poderá ser necessário recorrer temporariamente a outras instalações ou contratar serviços externos para manter parte da produção.

Importa salientar que esta cobertura não garante automaticamente todas as perdas financeiras. Em regra, exige que a interrupção resulte de um acontecimento abrangido pelo seguro e respeita os limites, períodos e exclusões contratados.

4. Exemplo prático: quanto pode custar uma paragem de três meses?

Consideremos uma pequena unidade industrial que apresenta os seguintes valores mensais:

IndicadorValor
Faturação habitual50.000 €
Custos variáveis evitados durante a paragem25.000 €
Margem mensal antes dos custos fixos25.000 €
Período de interrupção3 meses

Se a atividade parar completamente durante três meses, a empresa poderá deixar de gerar aproximadamente 75.000 € de margem destinada a suportar os seus custos fixos e resultados.

Este valor não corresponde necessariamente ao montante indemnizável.

A indemnização dependerá da forma de cálculo do lucro bruto segurável, da redução efetiva da atividade, das despesas economizadas, do capital contratado e das restantes condições da apólice.

Ainda assim, o exemplo demonstra uma realidade importante: o custo de uma interrupção prolongada pode ultrapassar o valor dos danos materiais inicialmente identificados.

5. Durante quanto tempo pode a empresa receber uma indemnização?

Uma das decisões mais importantes na contratação da cobertura de Perdas de Exploração é a escolha do período máximo de indemnização.

Consoante o produto, podem existir opções de 3, 6, 12 meses ou outros períodos.

Mas como escolher?

Uma pequena oficina poderá conseguir substituir determinado equipamento em poucas semanas.

Já uma indústria que dependa de máquinas especializadas, importadas ou fabricadas por encomenda, poderá necessitar de vários meses para recuperar a capacidade produtiva.

Também devem ser considerados os prazos de reconstrução das instalações, obtenção de licenças, reposição de existências e recuperação das encomendas.

O período de indemnização deve refletir o tempo que a empresa poderá efetivamente necessitar para recuperar a sua atividade, e não apenas o prazo de reparação dos danos.

É igualmente importante verificar a existência de franquias temporais, durante as quais as perdas não são indemnizadas.

6. E se a empresa tiver seguro, mas o capital contratado for insuficiente?

Outro risco frequentemente desvalorizado é o capital seguro não acompanhar o crescimento da empresa.

Imagine uma indústria que contratou o seu seguro há vários anos.

Entretanto, adquiriu novas máquinas, aumentou as existências e realizou melhorias nas instalações.

Se os capitais seguros não forem atualizados, poderão revelar-se insuficientes em caso de sinistro.

Dependendo do regime contratual, poderá ser aplicada a regra proporcional por insuficiência de capital seguro, reduzindo o valor da indemnização.

O mesmo cuidado deve existir na definição do capital associado às Perdas de Exploração.

Por isso, recomendamos rever regularmente:

  • O valor de reconstrução das instalações.
  • O custo de substituição das máquinas e equipamentos.
  • O valor das mercadorias e matérias-primas.
  • A evolução da faturação e dos custos fixos.
  • O período necessário para recuperar a atividade após um sinistro.

Uma revisão periódica permite ajustar a proteção à realidade atual da empresa.

7. O Seguro Multirriscos Industrial é obrigatório?

Em Portugal, não existe uma obrigação geral de todas as empresas industriais contratarem um Seguro Multirriscos Industrial completo.

No entanto, podem existir obrigações específicas, nomeadamente relacionadas com o seguro de incêndio de edifícios em regime de propriedade horizontal.

A contratação de determinadas coberturas também pode ser exigida por instituições financeiras ou resultar de obrigações contratuais.

Independentemente da obrigatoriedade, a decisão de contratar um seguro deve considerar os riscos concretos da atividade e as consequências que um sinistro poderá ter para a continuidade do negócio.

8. Quais são os erros mais comuns na contratação de um seguro industrial?

Um seguro eficaz não depende apenas do preço do prémio.

Entre os aspetos que merecem maior atenção encontram-se:

Contratar apenas as coberturas mais básicas. Uma apólice pode proteger os danos causados por incêndio sem incluir a interrupção da atividade.

Desvalorizar a importância das máquinas. A avaria ou destruição de um equipamento essencial pode comprometer toda a cadeia de produção.

Manter capitais desatualizados. O crescimento da empresa deve ser acompanhado pela atualização da proteção contratada.

Escolher um período de indemnização demasiado curto. A recuperação da produção pode demorar mais do que o inicialmente previsto.

Não analisar as exclusões e franquias. Determinados riscos podem não estar cobertos ou estar sujeitos a condições específicas.

A avaliação destes fatores permite identificar eventuais lacunas de proteção antes de ocorrer um sinistro.

9. Como saber se a sua empresa está devidamente protegida?

Cada atividade industrial apresenta riscos específicos.

Uma carpintaria, uma serralharia, uma fábrica têxtil ou uma unidade de transformação alimentar não têm necessariamente as mesmas necessidades de proteção.

Por isso, a análise de um Seguro Multirriscos Industrial deve considerar o tipo de atividade, as instalações, os equipamentos, as matérias-primas e o impacto financeiro de uma eventual interrupção.

Mais do que contratar um seguro, importa garantir que as coberturas correspondem à realidade do negócio.

A sua empresa conseguiria suportar três meses sem produzir?

Um incêndio pode acontecer de forma inesperada. A preparação para as suas consequências deve começar muito antes.

Na H. Rêgo Seguros, ajudamos empresas a avaliar os seus riscos, analisar as coberturas existentes e comparar soluções de proteção adequadas à sua atividade.

Se já possui um Seguro Multirriscos Industrial, poderá ser útil confirmar se inclui Perdas de Exploração e se os capitais e períodos de indemnização continuam ajustados.

Proteja não apenas as instalações e os equipamentos, mas também a continuidade do seu negócio.

Contacte a H. Rêgo Seguros e solicite uma análise personalizada, sem compromisso.

Nota: As coberturas e os exemplos apresentados têm caráter informativo. A proteção efetiva depende das condições gerais, especiais e particulares de cada contrato de seguro.

Informação prática para proteger a sua família, o seu património e tomar decisões mais seguras

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